De acordo com o Decreto da Intendência de Montevidéu nº 38989, a partir de 1º de outubro de 2025, todos os hóspedes não residentes com mais de 11 anos deverão pagar a taxa de turismo de USD 1 por pessoa, por noite, com um valor máximo de USD 5 por pessoa, por estadia.

Thank you for your message!

We have received your inquiry and will get back to you soon.

We use your information to improve your experience on this site, in accordance with our Privacy Notice. By continuing to browse, you accept its use.